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TCMPA fará alterações relacionadas à apreciação das contas de governo e gestão de prefeitos
08/06/2020 10:41 em Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) instituiu o Grupo de Estudos Técnicos (GET), órgão consultivo de assessoramento técnico da Presidência da Corte de Contas destinado à proposição de alterações legais, regimentais e normativas relacionadas à apreciação das contas de governo e gestão de prefeitos municipais.

A instituição do GET ocorreu através da Portaria Nº 0301/2020/TCMPA, de 27 de maio de 2020, e será coordenado pelo conselheiro corregedor Cezar Colares e secretariado pelo Núcleo de Assessoramento Técnico (NAT) do Tribunal, a quem compete à organização dos trabalhos, elaboração das pautas de reunião e remessa dos relatórios e papéis de trabalho.

Integram o Grupo de Estudos Técnicos do TCMPA, além do conselheiro corregedor, os servidores Camila Carreira, Felipe de Souza, Helder Morais, Karina Novelino, Luiz Fernando Gonçalves, Marcus Antonio de Souza, Raphael Maués, Rita Libório e Sérgio Bacury.

A medida visa a garantir maior celeridade, economicidade e produtividade das atividades do Tribunal, sobretudo a construção de modelos de análise e deliberação final que fortaleçam a efetividade das deliberações da Corte de Contas.

A criação do Grupo considerou a deliberação estabelecida, com repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, aprovando a seguinte tese: “Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores”.

Atualmente, o TCMPA decide pela regularidade ou irregularidade das contas de gestão do prefeitos e prefeitas. Já no caso das contas de governo do chefe do executivo municipal, o Tribunal emite um parecer técnico prévio recomendando ou não a aprovação dessas prestações de contas, ficando a cargo da câmara de vereadores aprová-las ou não. Entretanto, o parecer prévio do Tribunal só deixa de prevalecer por decisão de dois terços do total de vereadores.

CENÁRIOS

Ao aprovar a portaria Nº 0301/2020/TCMPA, o Tribunal levou em consideração as reflexões e debates promovidos sobre o assunto no âmbito da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do próprio TCMPA.

Observou também, entre outros aspectos, a necessidade de racionalizar e simplificar rotinas e métodos de trabalho da Corte de Contas, uniformizando padrões de auditoria pautados a fim de garantir maior celeridade, economicidade e produtividade em suas atividades e, sobretudo, a construção de modelos de análise e deliberação final que fortaleçam a efetividade das deliberações da Corte de Contas.

METODOLOGIA

O GET se reunirá, preferencialmente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, quando convocado pela Presidência do TCMPA. Compete ao órgão o desenvolvimento das propostas aprovadas pelo Colegiado do Tribunal, apresentadas pelo conselheiro corregedor, com a elaboração de atos, instrumentos, rotinas, fluxos e alterações dos sistemas de instrução e regulação do controle externo, as quais serão submetidas à aprovação do Tribunal Pleno, fixando-se prazo máximo de conclusão dos trabalhos, para o próximo 30 de junho.

CONTAS DE GESTÃO E GOVERNO

Nas contas de gestão são avaliadas as atividades do gestor público e se elas estão de acordo com as leis, sendo analisados os aspectos econômicos, contábeis e financeiros das despesas. Nelas, há a possibilidade de sancionamento por parte do Tribunal de Contas e são analisados, de forma técnica, os atos praticados pelos responsáveis pelos recursos públicos com base nos documentos e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional.

Já as contas de governo não são julgadas pelo Tribunal e não se aplicam sanções específicas, porque essas são impostas pelo Poder Legislativo mediante sua reprovação. Assim, o TCMPA expede um parecer prévio e encaminha à Câmara Municipal. Ou seja, é avaliada a gestão política dos chefes do Poder Executivo, estando inserida nessas contas a avaliação do desempenho da administração direta e indireta.

*Confira a íntegra da Portaria Nº 0301/2020/TCMPA

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