Offline
MENU
Manual do TCMPA esclarece sobre procedimentos no último ano de mandato
20/01/2020 09:30 em Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) elaborou e disponibilizou em seu portal eletrônico o manual intitulado “Contas Públicas e Outros Procedimentos no Último Ano de Mandato: Exercício 2020 - Orientação aos Gestores Públicos Municipais”. No documento são enfatizados os cuidados com o planejamento orçamentário, as cautelas e vedações que devem pautar os atos de gestão e governo, fixadas por dispositivos constitucionais, legais e normativos, dentre os quais se destacam a imprescindível observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Eleitoral, além de outras recomendações à gestão financeira-orçamentária municipal.

Segundo o presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, o manual é mais uma iniciativa do Tribunal no sentido de priorizar a orientação, em detrimento à sanção, reafirmando uma das principais diretrizes de atuação do Tribunal, que é “orientar para não punir”. No manual foram reeditadas e ampliadas as orientações destinadas às ações de gestão de último ano mandato, aprovadas em 28 de janeiro de 2016, através da Resolução Administrativa n.º 002/2016/TCM-PA, publicada no DOE/PA de 01 de fevereiro de 2016. O primeiro foco do Tribunal ao elaborar o manual é orientar os prefeitos, presidentes de câmaras, gestores dos órgãos e entidades municipais, bem como os respectivos responsáveis pelos controles internos, para que conheçam e observem as prescrições legais, evitando situações onde possam ser evidenciados abusos de autoridade; abuso do poder político e econômico eleitoral; descumprimento das regras da LRF, dentre outras que possam, além de causar mácula às prestações de contas do exercício de 2020, deflagrar processos judiciais de crime eleitoral e/ou improbidade administrativa, com graves repercussões pessoais aos responsáveis.

Apesar dos primeiros destinatários do manual serem os agentes e servidores públicos municipais, o TCMPA teve a preocupação de buscar estabelecer uma linguagem mais didática e acessível, por compreender que o mesmo servirá para compartilhar conhecimento com a sociedade civil, oportunizando assim o fundamental e imprescindível controle social das políticas públicas, que têm como beneficiária principal a população. “Portanto, o manual se constitui em um valioso instrumento de aperfeiçoamento de gestão e de fortalecimento e empoderamento da sociedade paraense”, comentou Leão.

Outro ponto de destaque do documento é que as responsabilidades apuradas por atos de má-gestão ou de desvios dos princípios constitucionais e legais referentes ao último ano de governo/gestão acompanharão os gestores, enquanto pessoa física, após o fim do mandato, com consequências administrativas, políticas, civis e criminais, o que torna indispensável a orientação e a transparência, estabelecidas no manual.

O TCMPA alerta que o manual tem como alvo principal o destaque das ditas “regras de último ano”, o que não afasta a atenção e atendimento de todas as demais regras gerais, fixadas aos gestores públicos e aos atos administrativos conexos, para todos os anos de governo/gestão, sob as quais, devem ter e manter a atenção e acompanhamento, conforme diversas diretrizes fixadas pelo TCM-PA.

O último ano de gestão/governo é um período pautado com regras ainda mais rigorosas e específicas, principalmente quanto às limitações de atuação estabelecidas a partir da legislação eleitoral e de responsabilidade fiscal, conforme é amplamente detalhado no manual, a partir da disciplina contida, essencialmente, na Lei Complementar n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal; nas vedações legais pertinentes às ações, em ano eleitoral, definidas pela Lei Federal n.º 9.504/1997; e, por fim, nas previsões de caráter constitucional e normativa do TCM-PA, destacando-se a necessária produção legislativa vinculada à remuneração de agentes políticos, para o quadriênio 2021-2024.

As orientações técnicas trazidas no manual não pretendem esvaziar a matéria, tampouco, pretendem substituir o Controle Interno da própria Administração Pública Municipal, no conhecimento e assunção das obrigações legais a que estão submetidas, trazendo, contudo, a necessária reflexão dos agentes políticos envolvidos, para além de servirem de instrumento primeiro ao balizamento da atuação dos Poderes Públicos, durante o exercício de 2020, com vistas a assegurar, ao término do mandato, condições mínimas de governabilidade para a nova gestão, que se inicia em janeiro de 2021.

Clique aqui para baixar 

COMENTÁRIOS